Vereadores propõem aumento no auxílio a estudantes universitários

Após ampla repercussão sobre irregularidades na destinação destas bolsas, apontadas pelos vereadores ao Ministério Público Estadual, e versões distorcidas sobre os fatos, segundo os referidos parlamentares, estes se dispuseram a apresentar o Projeto de Lei nº 017, de 22 de junho de 2023, que traz melhorias significativas aos estudantes universitários.

Vereadores propõem aumento no auxílio a estudantes universitários
Vereadores propõem aumento no auxílio a estudantes universitários

Os vereadores Ananias Borges-PSB, Genivaldo Pereira-PSD, José Neres Filho-PSD e Rodrigo Rocha-PSD, apresentaram na sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 27/06, uma nova proposta de lei que visa regulamentar a concessão de auxílio aos estudantes universitários e de cursos profissionalizantes em Baixa Grande do Ribeiro-PI.

Após ampla repercussão sobre irregularidades na destinação destas bolsas, apontadas pelos vereadores ao Ministério Público Estadual, e versões distorcidas sobre os fatos, segundo os referidos parlamentares, estes se dispuseram a apresentar o Projeto de Lei nº 017, de 22 de junho de 2023, que traz melhorias significativas aos estudantes universitários como, por exemplo, aumento do valor único de R$ 500,00 para o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) destinados aos estudantes universitários à nível de graduação e o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os estudantes de cursos técnicos profissionalizantes.

Outras duas mudanças importantes, no sentido de evitar o uso político eleitoreiro das bolsas, foi a criação de uma comissão para avaliação do grau de carência dos acadêmicos e a escolha dos beneficiados pelas Bolsas de Estudos, mediante critérios objetivos, fixados por esta comissão que será criada mediante Decreto do Executivo Municipal, composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, representando o Executivo Municipal, o Legislativo Municipal, os alunos beneficiados, os pais de alunos beneficiados e o Conselho Municipal de Educação. E, foi terminantemente proibido a concessão deste benefício a estudantes que sejam filhos e/ou enteados do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Vereadores, Secretários Municipais e equivalentes e também empresários que tenham contratos vigentes com a Prefeitura Municipal.

Além da revogação da lei anterior (Lei Municipal nº 006, de 23 de maio de 2013), que apenas criava o benefício, mas sem nenhuma regulamentação quanto a forma de destinação e aplicação destes recursos, esta nova proposta cuida de apresentar a rubrica orçamentária para as despesas decorrentes da aplicação da lei, que ocorrerão por conta de dotações orçamentárias previstas como Auxílio Financeiro a Estudantes na rubrica 3.3.90.18 do Fundo Municipal de Ação Social do orçamento vigente, podendo ser suplementado pelo Executivo Municipal, caso seja necessário, baseando-se no julgamento do RE 878.911/RJ pelo STF no final do ano de 2016 que, em regime de repercussão geral, definiu que o parlamentar municipal, vereador, pode apresentar projeto de lei que tenha previsão de despesas para o Poder Executivo, ou seja, para o Município. E, fixou o entendimento no sentido de reafirmar a jurisprudência da Corte, para dizer que não é inconstitucional lei municipal de iniciativa de vereador quando a matéria tratada não está inserida no rol taxativo previsto no art. 61§ 1ºII da Constituição Federal, cuja reprodução é obrigatória nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais devido ao princípio da simetria, ainda que tais leis estabeleçam novas despesas para o Município.

A matéria foi encaminhada para as Comissões Permanentes da Câmara e estará em apreciação nas próximas reuniões pelos parlamentares desta Casa Legislativa.