Câmara aprova o pagamento de tributos municipais através do PIX

O Projeto de Lei Ordinária nº 005/2023, de 03/04/2023, quer determinar que o pagamento digital dos tributos nestas modalidades não é obrigatório, sendo, portanto, uma possibilidade de escolha do contribuinte.

Câmara aprova o pagamento de tributos municipais através do PIX
O PLO 05/2023 foi de autoria do vereador Ananias Borges - PSB

Que o PIX já se consolidou como o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, isso já uma realidade. As informações são da Associação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), através do portal gov.br do Governo Federal. Desde 16 de novembro de 2020, data em que a ferramenta começou a funcionar no país, até o último dia 30 de setembro de 2022 foram 26 bilhões de transações feitas no sistema financeiro nacional e a movimentação chegou a R$ 12,9 trilhões.

 

Pensando nisso, a Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, por cinco (05) votos a favor e dois (02) contrários, aprovou na sessão ordinária de 18 de abril, o uso de formas de pagamento digital, como o Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Baixa Grande do Ribeiro. O projeto de lei, de autoria do vereador Ananias Borges-PSB, também estabelece que, caso o contribuinte faça a opção de pagamento digital, esses meios devem possibilitar a identificação do cidadão e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados.

 

O Projeto de Lei Ordinária nº 005/2023, de 03/04/2023, quer determinar que o pagamento digital dos tributos nestas modalidades não é obrigatório, sendo, portanto, uma possibilidade de escolha do contribuinte. No caso de pagamento por meio de Pix, a Administração Pública poderá disponibilizar três chaves para a quitação: QR Code, link específico ou chave aleatória. Além disso, o texto também destaca que o Governo Municipal poderá celebrar convênio com instituições bancárias, visando a implantação do pagamento instantâneo PIX.

 

Na justificativa, o vereador destaca que o objetivo da proposição é “desburocratizar os processos de pagamentos de tributos municipais”. E acrescenta que “Com a nova modalidade de pagamento, tanto o cidadão quanto as empresas poderão quitar seus débitos junto a Administração Pública Municipal (incluindo aqueles inscritos em Dívida Ativa) de forma mais fácil e célere, garantindo assim, ao Poder Público maior eficiência na arrecadação de receitas.”, destaca o Vereador. Caso seja sancionado, o PLO entrará em vigor noventa dias depois da sua publicação.