Vereador indica ao Executivo a celebração de convênio com o intuito de emitir certidões de nascimento
No caso especifico de nosso Município, é de conhecimento público, as dificuldades encontradas pelas famílias para efetuar o registro de nascimento dos bebês, notadamente as que residem na zona rural devido à distância, que na maioria das vezes voltam para as suas localidades sem efetuar o devido registro.

O vereador Ananias Borges-PSB, fez indicação ao Executivo Municipal para que o Município de Baixa Grande do Ribeiro celebre convênio com o Cartório de Registro Civil visando a implantação de um posto avançado para efetuar os registros de nascimento de recém-nascidos dentro do hospital Milton Reis.
O registro de nascimento é direito de todas as crianças e o primeiro passo para a cidadania. Nos últimos anos, várias iniciativas vêm sendo realizadas para tentar superar o sub-registro de nascimento no Brasil, visto que, desde 1989, todos devem ser registrados logo depois de nascer.
Diante dos níveis preocupantes de sub-registro no pais, em 1997 foi sancionada a Lei Federal n° 9.534, que garantiu a gratuidade do registro civil e da primeira certidão de nascimento para todos os cidadãos. Essa Lei também estabelece a instituição de serviços itinerantes de registro através dos Tribunais de Justiça dos estados, apoiados pelos poderes executivos estadual e municipal, com o objetivo de superar ou erradicar o problema e garantir todos os direitos da criança.
Assim, para garantir o registro Civil de Nascimento, que comprova a existência do bebê como cidadão na sociedade, muitas cidades estão propiciando o acesso a esse serviço diretamente no hospital, simplificando e modernizando todo o procedimento.
É importante destacar que os locais que favorecem o registro antes da alta e forem integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) receberam incentivo pago pelo Ministério de Saúde, nos termos da Portaria N° 938/GM de 20/05/2002, e os Cartórios que efetuarem registro civil de nascimento e o fornecimento da primeira certidão receberão pelos serviços realizados de acordo com a Lei n° 13.080, de 29/12/2000.
No caso especifico de nosso Município, é de conhecimento público, as dificuldades encontradas pelas famílias para efetuar o registro de nascimento dos bebês, notadamente as que residem na zona rural devido à distância, que na maioria das vezes voltam para as suas localidades sem efetuar o devido registro.
É nesse sentido que o Vereador vem indicar a Vossa Excelência, o Sr. Prefeito José Luís, que determine ao setor competente a celebração de convênio, ou outro ajuste que ache conveniente, com o Cartório de Registro de Nascimento visando a implantação de um posto avançado para efetuar o registro de nascimento dos bebês no próprio hospital.