Aprovada proposta que determina o recolhimento de animais soltos em vias públicas e multas aos proprietários no Município.
A proposta que é de autoria do Vereador Ananias Borges-PSB, foi aprovada por unanimidade de votos e segue agora para sanção ou veto do Prefeito Municipal, Dr. José Luis.

A Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro reunida em sessão ordinária na última quinta-feira, 22/12, aprovou o Projeto de Lei nº 30/2022, que determina que a circulação de animais de médio e grande porte soltos às margens de rodovias e vias urbanas ensejará a sua apreensão e multa ao dono do animal, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais.
Segundo a proposta, a fiscalização ficaria a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que aplicará ao infrator (no caso, o dono do animal solto) três tipos de penalidades: I – 20 (vinte) UFR-PI por animal apreendido; 03 (três) UFR-PI por diária em local determinado pela Prefeitura; e, 06 (seis) UFR-PI como taxa de liberação. UFR-PI é a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí, é um fator que serve de correção do valor dos impostos, funcionando como um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. Para o exercício de 2022, esse valor é de R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos) por 1 UFR-PI.
O recolhimento fica a cargo da Secretaria Municipal de Finanças. A proposta que é de autoria do Vereador Ananias Borges-PSB, foi aprovada por unanimidade de votos e segue agora para sanção ou veto do Prefeito Municipal, Dr. José Luis.
Para o vereador Ananias Borges, a intenção ao propor esta Lei Municipal, é a redução dos frequentes acidentes com animais nas rodovias e vias urbanas de nossa cidade, pois, Baixa Grande do Ribeiro já tem lei semelhante que trata especificamente da posse responsável de animais domésticos, prevendo regras de passeio para cães e a aplicação de multa em caso de descumprimento, é a Lei Municipal nº 28/2009, apresentada pelo então vereador Antônio do Anísio e sancionada pelo então Prefeito Raimundo Gomes (Mundico). Já sua aplicabilidade ainda estar por se vê. “Para uma redução real dos acidentes com animais em vias públicas, o que ressalte-se, é bastante frequente em nossa cidade, é preciso além da aprovação destas leis, a sua real aplicação nas vias urbanas e logradouros públicos do Município.” Concluiu o Vereador.