Lei Municipal nº 108/2021.

Publicada no DOMPI - Edição IVCCLXVIII de 24 de Fevereiro de 2021.

Lei Municipal nº 108/2021.

LEI MUNICIPAL Nº 108, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

"Autoriza o município de Baixa Grande do Ribeiro - PI a conceder excepcionalmente gratificação de desempenho enquento durar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município, aos profissionais de saúde que trabalham diretamente no enfrentamento da pandemia e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, e:

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio a qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 18.895 de 19 de março de 2020, do Estado do Piauí, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO que os Decretos Estaduais nsº 18.901 e 18.902, de 20 e 23 de março de 2020, que determinaram a suspensão de atividades e deram outras providências, no âmbito do território do Estado do Piauí;

CONSIDERADNDO a portaria GM n 454, de 20 de março de 2020, de declara em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid19);

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nsº 08/2020, 09/2020 e 12/2020, que dispôs sobre medidas a serem adotadas no combate da pandemia do Coronavírus no âmbito do Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI;

CONSIDERANDO o previsto no estatuto dos servidores públicos do Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI;

CONSIDERANDO, a situação excepcional, transitória e temporária por que passa o Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI e seus servidores, em especial, os que atuam diretamente no enfrentamento da pandemia ocasionada pelo COVID-19;

CONSIDERANDO, a dificuldade de planejamento financeiro pela situação pandêmica atualmente existente;

CONSIDERANDO, os índices de gastos do município e os recursos que foram destinados pelo Ministério da Saúde para combate ao COVID-19 que são recursos somente para este momento excepcional.

CONSIDERANDO a dificuldade de conscientizar e estimular e na tentativa de encorajar os profissionais de saúde do município de Baixa Grande do Ribeiro - PI a atuarem no enfrentamento da pandemia ocasionada pelo COVID-19.

CONSIDERANDO o decreto 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que dispôs da utilização em 2021 dos creditos extraordinários provenientes das transferências do ministério da saúde, para enfrentamento da pandemia.

 

Art. 1º - Fica o Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI, autorizado a conceder gratificação de desempenho, enquanto durar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI, aos servidores públicos municipais da área da saúde que trabalham diretamente no enfrentamento da pandemia.

 

Art. 2º - Em razão de tratar-se de situação excepcional, transitória e temporária por que passa o Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI e seus servidores, a presente concessão somente terá validade enquanto perdurar a situação do enfrentamento médico da pandemia.

 

Art. 3º - Será concedida gratificação de desempenho às categorias nos valores especificados infra:

 

I - NIVEL FUNDAMENTAL: ACS, ACE, Motorista e Serviços Gerais, valor de R$ 125.00.

 

II - NIVEL MEDIO: Auxiliar Administrativo Farmácia Central e UBS e Marcação de consulta,   Técnicos em enfermagem, UBS e HPP, Auxiliar de saúde bucal, Técnico em saúde bucal, e laboratório, Recepcionista do HPP, UBS e NASF, Fiscal de Vigilância Sanitária ;Diretor de departamento do HPP, técnica de sala de vacina, no valor de R$ 210.00.;

 

III - NIVEL SUPERIOR : Medico das UBS e HPP, Enfermeiros do HPP e UBS , NASF, Dentista,Farmacêutico/Bioquímico, Veterinária(Vigilância Sanitária), Coordenadora da Vigilância Epidemiológica e Atenção Básica, Diretor e responsável técnico do HPP,e valor de R$ 421.80.

 

§1º - Caberá o Secretario Municipal de Administração, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde de Baixa Grande do Ribeiro - PI, a realização dos atos formais para a concessão e revogação do benefício de que trata o presente decreto.

 

§3º - A Secretaria de Saúde encaminhará a Secretaria de Administração relação dos servidores que farão jus a gratificação, qual sejam aqueles que estão na linha de frente do combate ao COVID-19.

 

Art. 4 º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

JOSÉ LUIS SOUSA

Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi sancionada, promulgada e publicada aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um)

 

AGAMENON NERES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração