Lei Municipal nº 025, de 20/05/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piaui,  OZIRES CASTRO SILVA, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Baixa Grande Ribeiro aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Considera-se suprimento de Fundos qualquer adiantamento concedido a funcionario para a realização de despesas que não possam se processar normalmente, na forma do artigo 68 da Lei n° 4.320/64, independente da fonte de recurso.

Art. 2°. O Suprimento de Fundos somente sera concedido em casos excepcionais ou quando a despesa não puder ser atendida por processo norma, a criterio do Ordenador de Despesas.

Art. 3°. As despesas a serem realizadas por meio de suprimento de Fundos serão definidas por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4°. As despesas pagas por meio de Suprimento de Fundos, na forma do art, 1°, serão de responsabilidade do tomador de Suprimento.

Art. 5°. Não sera concedido Suprimento de Fundos a servidor em alcance ou em atraso na prestação de contas dos Suprimentos anteriores, nem a responsavel por dois Suprimentos.

Art. 6°. O funcionario que receber Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas da sua aplicação sujeitando-se a tomada de contas, quando não o fizer.

Art. 7°. O Suprimento de Fundos tera vigencia somente dentro do exercicio, não podendo constituir-se em ´´Restos a Pagar´´.

Art. 8°. Esta Lei sera regulamentada por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação.

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

OZIRES CASTRO SILVA

Prefeito Municipal 

Esta lei foi sancionada, promulgada, registrada e publicada aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2014(dois mil e quatorze).

AGAMENON NERES DOS SANTOS 

Secretario Municipal de administração