TCE-PI define itens das prestações de contas de 2024

A portaria decorre diretamente da Instrução Normativa nº 05/2023, de 18/12/2023, que consolidou as normas de prestação de contas estadual e municipal e estabeleceu regras gerais de prazo, organização, conteúdo e forma de apresentação das prestações de contas.

TCE-PI define itens das prestações de contas de 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou nessa quinta-feira (15) no seu Diário Oficial a Portaria nº 125/2024 que define os itens (documentos) a serem apresentados nas prestações de contas do exercício de 2024 no sistema Documentação Web (DocWeb) pelas Unidades Prestadoras de Contas (UPCs) e as Unidades Apresentadoras de Prestação de Contas (UAPCs), conforme arts. 8º §1º e 9º §1º, da Instrução Normativa nº 05/2023, de 18/12/2023.

Além de definir os itens das prestações de contas, a portaria define, também, quais jurisdicionados deverão organizar, consolidar ou agregar e apresentar diretamente ao Tribunal as prestações de contas de uma ou mais UPCs e os respectivos sistemas de prestação de contas eletrônicos, conforme definido no art. 15 da IN TCE-PI nº 05/2023.

A portaria decorre diretamente da Instrução Normativa nº 05/2023, de 18/12/2023, que consolidou as normas de prestação de contas estadual e municipal e estabeleceu regras gerais de prazo, organização, conteúdo e forma de apresentação das prestações de contas.

A IN TCE-PI 05/2023 ressalta que a prestação de contas é o instrumento de gestão pública em que os gestores e responsáveis por recursos públicos devem apresentar e divulgar dados, informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão.

Em relação aos Munícípios, dentre as principais novidades para o exercício de 2024 destacam-se as seguintes:

O relatório de gestão consolidado (RGC), elaborado conforme a IN TCE nº 01/2022, que deverá ser apresentado, também, pelos poderes legislativos municipais;

Todos os órgãos e entidades deverão apresentar no sistema DocWeb os arquivos a seguir:

  • Mensalmente:
  1. Relação dos veículos locados e sublocados (CSV);
  2. Relatório de abastecimento de veículos (CSV);
  • Após o encerramento do exercício:
  1. Relação de veículos próprios e/ou cedidos (CSV);
  2. Relatório anual de desempenho da Parceria Público Privada (PPP), caso exista (PDF Pesquisável).

Todos os órgãos municipais deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Após o encerramento do exercício:
  1. Atestado de regularidade com o SNIS;
  2. Após a sua elaboração e aprovação:
  3. Plano Municipal da Primeira Infância
  4. Plano Municipal de Assistência Social
  5. Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

As câmaras municipais deverão apresentar, após o encerramento do exercício, os inventários de bens móveis e imóveis;

Os poderes legislativos estadual e municipais deverão apresentar após o encerramento do exercício o arquivo estruturado (formato CSV) situação dos julgamentos das contas de governo;  

Alguns documentos possuem detalhamentos que podem ser consultados no Apêndice B da Portaria nº 125/2024 que serão considerados na recepção dos documentos pelo TCE/PI.

Caso existam modelos relacionados aos documentos (em formato CSV ou PDF), esses podem ser consultados no link a seguir: https://www.tcepi.tc.br/fiscalizado/sistemas/documentacao-web/

Para maiores esclarecimentos sobre os itens da prestação de contas, entrar em contato com a Divisão de Apoio ao Jurisdicionado, pelo e-mail dajur@tce.pi.gov.br ou telefone (86) 3215-3955.

Para dúvidas sobre acesso aos sistemas e envio das prestações de contas entrar em contato com a Divisão de Suporte e Atendimento ao Usuário pelo e-mail: suporte@tce.pi.gov.br ou pelos telefones (86) 3215-3982 ou 3215-3984.

Fonte: TCE-PI